Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
– Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
– Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.
Na construção de imóvel residencial urbano:
– Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
– Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações: – Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
– Aquisição/construção de imóvel comercial;
– Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
– Realização de infra-estrutura interna; Aquisição de lotes e terrenos;
– Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Limites de utilização do FGTS:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído – O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
– Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
– Valor de compra e venda.
2. Na construção de imóvel residencial – O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
– Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
– Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
(Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro).
Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS
– Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
– Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
Do imóvel
– Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 350.000,00.
– Ser residencial urbano.
– Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
– Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
– Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
– Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
– Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
– Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
– Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
– Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
– Venda e compra simultânea.
Como utilizar
Compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida.
Fonte: Caixa Econômica Federal – Utilização de recursos do FGTS na casa própria